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DOC. 142.5855.7020.9600

TST. Diferenças de complementação de aposentadoria pela inclusão das horas extraordinárias. Ilegitimidade passiva.

«O eg. TRT concluiu que são devidas as diferenças de complementação de aposentadoria pela integração do valor das horas extraordinárias deferidas na sua base de cálculo, tendo em vista a previsão no regulamento da PREVI de que, para o cálculo das contribuições, são consideradas as parcelas de natureza salarial. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 18, I, da SBDI-1. Intacto o CPC/1973, art. 460, porque, incontroversa a prestação de trabalho em sobrelabor, é devido o cálculo da complementação de aposentadoria considerando o pagamento das horas extraordinárias. Ilesos, ainda, os arts. 267, VI e 472 do CPC/1973, tendo em vista que a determinação de integração de horas extraordinárias ao salário-contribuição está pautada no próprio regulamento da PREVI, sendo devidas pelo empregado e pelo réu, proporcionalmente, de modo que nenhum prejuízo caberá à PREVI.

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