TST. Recurso de revista do reclamado banco bmg s.a.. Matéria remanescente. Horas extraordinárias.
«Constatado pelo eg. TRT, com base na prova dos autos, horas extraordinárias não pagas somente em relação aos sábados trabalhados, não há como conhecer do recurso de revista, restando incólumes os dispositivos tidos como violados. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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