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DOC. 142.5855.7021.0200

TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de seis horas diárias.

«Consignado nos autos pelo eg. TRT que a reclamante trabalhava além de seis horas diárias, sem que lhe tivesse sido concedido o intervalo de uma hora para repouso e alimentação, é devido o pagamento do período correspondente, como extraordinário, acrescido do respectivo adicional, mais reflexos, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput» e § 4º.

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