TST. Participação nos lucros (ppr) de 2009. Ônus da prova.
«A decisão recorrida não acarreta afronta aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois foi a reclamada quem não provou o fato impeditivo do direito do autor, relativo à alegada não implementação dos requisitos necessários ao recebimento da PPR em 2009 e à não apresentação de resultados positivos em todas as avaliações. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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