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DOC. 142.5855.7021.1500

TST. Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas diárias. Extrapolamento habitual. Intervalo mínimo de uma hora.

«O CLT, art. 71 traduz-se em norma imperativa, não distinguindo entre jornada contratual e jornada suplementar, sendo de clareza meridiana ao prever a concessão de intervalo quando a jornada exceda as seis diárias. O desrespeito ao intervalo resultará no pagamento do referido período como hora extraordinária. Essa é a exegese da Súmula 437, I e IV, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»

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