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DOC. 142.5855.7021.5500

TST. Recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Indeferimento de pergunta endereçada ao preposto.

«O CPC/1973, art. 131 permite ao juiz dispensar as provas que entender desnecessárias, aí incluídas os depoimentos das testemunhas e a inquirição das partes. Logo, demonstrado pelo eg. Tribunal Regional que a resposta à referida pergunta afigurava-se desnecessária para o deslinde da questão referente à pré-contratação das horas extraordinárias, permanece intacto o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista não conhecido.»

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