TST. Prescrição parcial. Anuênios. Supressão. Parcela prevista no contrato de trabalho.
«Diante da delimitação do eg. TRT que o anuênio «teve origem em cláusula tácita do contrato de trabalho», não há se falar em alteração contratual decorrente de ato único do empregador, a atrair a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, visto que o direito se integrou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que a lesão se renova a cada mês que ele deixa de receber a parcela. Sendo assim, a prescrição aplicável é a parcial. Afastada a prescrição total e estando a causa madura para o julgamento, impõe-se a aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3ºpara prosseguir no exame imediato da lide e, por conseguinte, deferir o pedido. Recurso de revista conhecido e provido.»
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