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DOC. 142.5855.7022.0100

TST. Multa do CLT, art. 477.

«Caso em que ficou demonstrada a fraude na contratação perpetrada pela tomadora de serviços, em razão de terceirização ilícita, não se tratando de mero reconhecimento de vínculo empregatício em juízo. Os arestos trazidos ao cotejo de teses mostram-se inespecíficos, pois não retratam essa particularidade. Óbice da Súmula 296/TST.

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