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DOC. 142.5855.7022.2000

TST. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J.

«Ressalvado entendimento pessoal de que omissa a CLT, visto ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Recurso de revista conhecido e provido.»

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