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DOC. 142.5855.7022.2300

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.

«Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário-mínimo nacional. A decisão regional encontra-se, assim, em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, a atrair o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.

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