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DOC. 142.5855.7022.3300

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Matéria remanescente.

«Após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário-mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.»

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