TST. Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional.
«Esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/1999) , entende que, mesmo após a vigência da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Incidência da Súmula 171. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, o Lei 4.090/1962, art. 3º dispõe que o pagamento da parcela somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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