TST. Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de adiamento da audiência. Testemunha ausente por motivo de doença.
«Recurso de revista com fundamento no CF/88, art. 5º, LXXIV. O direito previsto no referido dispositivo, «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência e recursos», não tem relação com o tema debatido nos autos. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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