TST. Honorários advocatícios.
«A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/70, ou seja, decorre do preenchimento de dois requisitos legais: a pobreza do empregado no sentido jurídico e a assistência judiciária do sindicato, o que não se constata neste caso, já que a reclamante está assistida por advogado particular. Nesse sentido, as Súmulas nos 219 e 329 desta Corte e a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST.
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