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DOC. 142.5855.7023.6100

TST. Recurso de revista. Reclamada. Duração do trabalho. 1. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.

«Conforme entendimento da SBDI-1 do TST, seguido por esta Turma, em atendimento ao princípio da razoabilidade, a limitação do direito ao pagamento da hora in itinere ao período fixado na norma coletiva deve ser condizente com a realidade, e não é razoável a fixação de tempo excessivamente reduzido em relação ao efetivamente gasto no deslocamento do empregado. No caso, o TRT, mediante a análise da norma coletiva e dos depoimentos das testemunhas, concluiu que a reclamante gastava duas horas e trinta minutos, tanto para ir quanto para voltar do trabalho, e que a norma coletiva previa o pagamento de vinte minutos a título de horas in itinere. Nesse contexto, inválida a norma coletiva, pois é evidente o desequilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos, o que beneficia somente o empregador, e se traduz em verdadeira renúncia da reclamante ao direito de recebimento das horas in itinere. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.»

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