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DOC. 142.5855.7023.7700

TST. Horas in itinere. Norma coletiva que estabelece o piso salarial da categoria como base de cálculo. Invalidade.

«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, é inválida a cláusula de norma coletiva que altera a base de cálculo para admitir que o pagamento das horas de percurso seja o piso normativo da categoria, pois não se trata de limitação razoável do instituto, mas de mera renúncia de parte significativa do seu pagamento. Precedentes da SBDI-1 do TST.

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