TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«O TRT, soberano na análise da prova, entendeu comprovado pelo reclamante que os registros de ponto não refletem a realidade, e concluiu que era devido o pagamento de uma hora extra pela não fruição integral do intervalo intrajornada mínimo, nos dias em que a jornada diária ultrapassou as seis horas. Assim, não foi contrariada a Súmula 338/TST.
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