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DOC. 142.5855.7023.8500

TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«Em conformidade com o julgamento do STF sobre a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, e diante da impossibilidade de fixação de nenhuma outra base pela via judicial, determina-se que a parcela continue a ser calculada sobre o salário-mínimo, até que seja editada lei ou firmada norma coletiva disciplinando a matéria. Não obstante, a negociação coletiva deve ser específica, ou seja, a cláusula deve prever expressamente que a base de cálculo do adicional será diversa do salário mínimo, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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