TST. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«O recurso de revista não deve ser conhecido nem por divergência jurisprudencial nem por violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, pois é inviável a reforma da decisão do Tribunal Regional sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal, ao teor da Súmula 126/TST.
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