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DOC. 142.5855.7024.0600

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.

«1. O TRT, mediante análise de prova, deixou expresso que não havia transporte público regular e que era fornecida condução, pela empregadora, e concluiu que ficaram configurados os requisitos do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 90/TST.

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