TST. Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.
«A CF, em seu art. 7º, XXVI, prestigia e valoriza a negociação coletiva. Com efeito, esta Corte vem entendendo válida, a princípio, a cláusula normativa que limita o pagamento da hora in itinere ao período de tempo prefixado na norma coletiva, em observância ao art. 7º, XXVI, da CF.
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