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DOC. 142.5855.7024.1400

TST. Horas in itinere. Tempo de espera de transporte fornecido pelo empregador.

«Esta Corte firmou jurisprudência de que, quando configurada a ocorrência de horas in itinere, considera-se, nos termos do CLT, art. 4º, tempo à disposição do empregador, a ser remunerado como horas extras, aquele despendido pelo empregado à espera da condução, e deve integrar o tempo considerado como horas in itinere. Precedentes. Recurso de revista a que não se conhece.»

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