TST. Prescrição. Decisão proferida pelo c. TST em que foi reconhecida a nulidade da dispensa. Actio nata. Nova ação de reparação por danos morais.
«O direito à reparação moral referente à dispensa discriminatória do empregado nasce com a referida lesão e não a partir de ação transitada em julgado que reconhece a nulidade da dispensa. Assim, ao interpor a ação anterior em que se requereu a nulidade da dispensa, já poderia ter sido formulada a pretensão, objeto da presente ação, de reparação por danos morais. No caso, o eg. TRT registrou que a dispensa ocorreu em 1999 e a presente ação foi ajuizada em 22.11.2011, a denotar que não se respeitou o biênio prescricional a que se refere o CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.»
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