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DOC. 142.5855.7024.2300

TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros. Termo inicial. Contribuições previdenciárias relativas à prestação de serviços em período posterior à alteração legislativa (de 2005 a 2011).

«Havendo determinação de incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas salariais reconhecidas por força de decisão judicial, os juros e a multa moratória deverão incidir apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, ex vi da regra inserta no caput do Decreto 3.048/1999, art. 276. Recurso de revista não conhecido.»

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