TST. Hora extra. Atividade externa. Controle de jornada.
«O Regional concluiu, mediante a análise do conjunto fático-probatório, principalmente da prova oral, que a reclamante estava submetida a controle de jornada por meios diversos (metas diárias; obrigatoriedade de relatar, por celular, cada visita logo após a realização e ao final do dia; exigência de pontualidade; necessidade a informar a alteração da rotina de trabalho ou falta), e as premissas fáticas ali registradas efetivamente demonstram que embora a jornada de trabalho fosse externa, era passível de controle pela empresa. Nesse contexto, não foi violado o CLT, art. 62, I.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito