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DOC. 142.5855.7024.5600

TST. Recurso de revista. 1. Taxa de serviço/ gorjeta. Acordos coletivos. Retenção.

«Observa-se, da leitura do CLT, art. 457, § 3º, que se incluem na remuneração do empregado, além do salário devido, as gorjetas que receber do cliente, espontaneamente, como forma de retribuição pelo serviço que lhe foi prestado, e também aquela decorrente da cobrança da empresa, como adicional nas contas. Tanto os valores recebidos espontaneamente dos clientes, quanto aqueles cobrados como adicional nas contas pertencem aos empregados, razão pela qual não podem sofrer nenhuma retenção a título de «indenização e ressarcimento de despesas» ou para o sindicato com a finalidade de «ampliação de sede própria e assistência social dos filiado». Nesse contexto, é ilícita essa retenção salarial, mesmo porque, com a retenção de 37% a título de «indenização e ressarcimento de despesas», o empregador estaria transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica, em evidente ofensa ao CLT, art. 2º.

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