STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em ação rescisória. CPC/1973, art. 489.
«1. A teor do CPC/1973, art. 489, com a redação dada pela Lei 11.280/2006, é possível a antecipação dos efeitos da tutela, em sede de ação rescisória. A concessão da medida, entretanto, condiciona-se aos requisitos prescritos no CPC/1973, art. 273, ou seja, a verossimilhança do direito invocado, o fundado receio de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, ou o abuso de direito de defesa ou, ainda, o propósito protelatório do réu.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito