STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Execução penal. Crimes de furto, roubo, receptação e lesão corporal. Lapso temporal exigido para obtenção da comutação. Termo inicial. Data de cada delito considerado de per si. Contagem ocorrida após a unificação das penas. Ilegalidade flagrante.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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