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DOC. 142.6050.2000.7300

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Valores pretéritos previsto na Portaria de reconhecimento da condição de anistiado. Ausência de pagamento no tempo previsto no Lei 10.559/2002, art. 12. Ato coator omissivo. Adequação da ação. Não aplicação das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Juros e correção. Incidência.

«1. O mandado de segurança é ação adequada para combater omissão consistente na ausência de pagamento de parcelas retroativas previstas na portaria de reconhecimento da condição de anistiado político, devendo a autoridade coatora proceder ao seu pagamento conforme a disponibilidade orçamentária existente, com a correção remuneratória prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, ressalvada a possibilidade de o impetrante proceder à execução de eventuais valores não pagos ( CPC/1973, art. 730). Precedentes: MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/05/2013; MS 15347/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 08/11/2010; EDcl no MS 15347/DF, Rel. Ministro /STJ Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 30/06/2011; EDcl no MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 14/05/2013.

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