STJ. Processo civil. Execução de sentença. Depósito judicial. Juros moratórios.
«Os depósitos judiciais relacionados a processos que tramitam na Justiça Federal são obrigatoriamente feitos na Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 1º, I, do Decreto-lei 1.737, de 1979. O respectivo montante não vence juros (Decreto-lei 2.323, de 1987 (art. 4º, art. 3º, caput), sendo apenas corrigido monetariamente segundo a sistemática).
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