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DOC. 142.6053.3000.6900

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Benefício previdenciário pago em atraso. Incidência. Agravo não provido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia e firmou compreensão segundo a qual, em regra, incide imposto de renda sobre juros de mora, de modo que é devido o tributo se esse acréscimo decorre de pagamento em atraso de concessão ou revisão de benefício previdenciário (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 28/11/12).

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