STJ. Processo civil. Embargos à execução fiscal. Cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa. Honorários de advogado. Cabimento. Súmula 153/STJ.
«A extinção dos embargos à execução fiscal em razão de superveniente cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa enseja a condenação da exequente ao pagamento de honorários de advogado, a teor da Súmula 153/STJ: «A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência».
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