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DOC. 142.6070.0000.3100

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Não-ocorrência. Agravamento da pena sugerida pela comissão processante. Possibilidade. Necessidade de fundamentação. Lei 8.112/1990, art. 168. Inobservância. Ato de improbidade administrativa. Imputação genérica. Não-caracterização. Acompanhamento da instrução processual pelo acusado desde o início. Necessidade. Cerceamento de defesa. Nulidade.

«1. O prazo para a Administração aplicar a pena de demissão ao servidor faltoso é de 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o Lei 8.112/1990, art. 142, inciso I, na hipótese de não ter havido regular apuração criminal da mesma falta.

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