TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCONFORMISMO. ERROR IN PROCEDENDO. INÉRCIA DO AUTOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Julgado de primeiro grau que, diante da inércia do autor para promover os atos e diligências necessários ao deslinde da demanda, extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. 2. Instituição financeira que deixou de adotar medidas para o cumprimento da liminar de busca e apreensão, comunicou que estava em tratativas para renegociação da forma de pagamento do débito e requereu a suspensão do processo a fim de viabilizar a formalização do Termo de Acordo e a sua posterior juntada aos autos. 3. Situação justificadora da extinção do processo que não foi propriamente a falta de interesse de agir, mas o abandono do processo. 4. É cediço que a extinção do processo em razão da falta de andamento pela parte depende de sua intimação pessoal, procedimento este que não foi regularmente observado na hipótese. Precedentes do STJ. 5. Sentença que deve ser anulada, com a retomada do curso processual. PROVIMENTO DO RECURSO.
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