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DOC. 142.6742.0198.5298

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO - SUCESSÃO PROCESSUAL DO DE CUJUS - ERROR IN PROCEDENDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL.

De acordo com o entendimento exarado pelo STJ, «A propositura de ação em face de réu preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022). Ajuizada a ação contra réu falecido em momento anterior à citação, há de ser reconhecida a ilegitimidade passiva do de cujus, a qual pode ser sanada por meio de emenda à inicial, diante da ausência de formação da relação jurídico-processual. A decisão judicial que determina a habilitação processual do espólio para suceder executado falecido antes do ajuizamento da demanda incorre em erro in procedendo, sendo imperiosa a declaração de nulidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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