TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência em face da decisão que acolheu a impugnação apresentada pela credora para rejeitar a carta de fiança apresentada pela executada, concedendo prazo para que a devedora apresente nova garantia do juízo visando a suspensão dos atos constritivos - Equipara-se ao dinheiro, somente, a fiança bancária e o seguro garantia judicial (CPC, art. 835, § 2º) - Credor que não é obrigado a aceitar garantia diversa - Precedentes - Recurso desprovido
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