STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Execução fiscal. Penhora de dinheiro. Substituição por fiança bancária. Necessidade de comprovação da menor onerosidade. Ausência do plausibilidade jurídica do direito. Inexistência de vícios no julgado.
«1. «O fato de o art. 15, I, da LEF prever a possibilidade de substituição da penhora por depósito ou fiança bancária significa apenas que o bem constrito é passível de substituição por um ou por outro. Não se pode, a partir da redação do mencionado dispositivo legal, afirmar genericamente que o dinheiro e a fiança bancária apresentam o mesmo status. [...] regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária» (EREsp 1077039 / RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 09/02/2011).
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