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DOC. 142.7761.8002.3800

STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Tributário. Itr. Isenção. Reserva legal. Averbação. Imprescindibilidade. Necessidade de interpretação extrafiscal da renúncia de receita. Precedentes. Inexistência de vícios no julgado.

«1. No julgamento do EREsp 1027051/SC, foi pacificado que, «diferentemente do que ocorre com as áreas de preservação permanente, as quais são instituídas por disposição legal, a caracterização da área de reserva legal exige seu prévio registro junto ao Poder Público». (Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21/10/2013). Dessa forma, quanto à área de reserva legal, é imprescindível que haja averbação junto à matrícula do imóvel, para haver isenção tributária. «Quanto às áreas de preservação permanente, no entanto, como são instituídas por disposição legal, não há nenhum condicionamento para que ocorra a isenção do ITR.» (AgRg nos EDcl no REsp 1342161/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 10/02/2014).

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