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DOC. 142.7765.6000.6000

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Processual civil. Ação coletiva ajuizada por associação. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Paradigma que deixou de aplicar a limitação insculpida no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, «caput», em razão de o ajuizamento da ação ter sido anterior à entrada em vigor da norma em tela, além de haver coisa julgada em relação ao alcance subjetivo da sentença. Situações fático-jurídicas dessemelhantes. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. Embargos de divergência aos quais se nega seguimento. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.

«1. O fato de ter havido, em juízo prelibatório, inicial admissibilidade do processamento dos embargos de divergência não obsta que o Relator, em momento posterior, com base no CPC/1973, art. 557, negue seguimento ao recurso em decisão monocrática.

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