STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. (i) reconhecimento de repercussão geral da matéria, pelo STF, no re 626.489. Inviabilidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial. (ii) revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Termo inicial da contagem do prazo decadencial. Data da vigência da Lei 9.528/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. O fato de tramitar Recurso Extraordinário no STF, em que se discute a mesma questão aqui controvertida, não implica prejudicialidade externa nem impõe a suspensão do Recurso Especial. Precedente deste egrégio Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp. 1.184.365/PR, 6T, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10/02/2014.
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