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DOC. 142.7803.8003.9300

STJ. Roubo circunstanciado tentado (CP, art. 157, combinado com os arts. 29 e 14, II, todos). Desclassificação para o crime de furto. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Subtração. Emprego de vias de fato. Caracterização da violência. Delito de roubo configurado.

«1. O pleito de desclassificação do crime de roubo para o crime de furto é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.

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