STJ. Continuidade delitiva. Fatos que teriam sido praticados nas mesmas condições de tempo e lugar e com a mesma maneira de execução. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita. Extensão de decisão proferida ao coautor. Circunstância de caráter subjetivo. Impossibilidade.
«1. Para se aferir se os diversos delitos de roubo pelos quais o paciente restou condenado teriam sido praticado com ou sem unidade de desígnios, e se ele seria ou não criminoso habitual, seria necessária a apreciação aprofundada dos fatos e provas constantes da ação penal em apreço, providência que não é admitida na via estreita do habeas corpus, consoante vem reiteradamente decidindo esta Corte Superior de Justiça.
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