STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de excesso de prazo no julgamento de revisão criminal. Condenação pelo crime previsto no CP, art. 157, § 2º, I e II. Extinção da punibilidade pela concessão de indulto pleno. Ausência superveniente de interesse processual. Inteligência da Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal. Ordem de habeas corpus prejudicada. Decisão mantida. Agravo desprovido.
«1. Constatada a inocorrência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do réu, pois extinta sua punibilidade em razão da concessão de indulto pleno, aplica-se o entendimento sedimentado na Súmula 695/STF, segundo a qual «[n]ão cabe 'habeas corpus' quando já extinta a pena privativa de liberdade».
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