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DOC. 142.7805.1001.2000

TJSP. Lesão corporal grave. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Materialidade decorrente dos laudos periciais, explicações técnicas e da prova oral que confirma que a vítima sofreu fratura no braço e clavícula. Autoria. Confissão do réu ratificada pelas declarações da vítima e depoimento de testemunha presencial. Ação do réu movida pela vontade. Dolo presente Consigne-se, ademais, que a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal, ainda mais sendo a vítima sabedora de que não poderia ingerir bebidas alcoólicas porque tomara medicamentos para o coração. Condenação mantida. Recurso improvido.

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