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DOC. 142.7805.1001.7000

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Demora em fila de atendimento. Improcedência. Insurgência. Descabimento. Fato que constitui mero aborrecimento, impossível de atentar contra a dignidade da parte. Descumprimento da legislação municipal, de forma isolada, que considera prazos máximos de 20 e de 30 minutos para atendimento dos clientes nas situações especificadas, que não gera dever de indenizar. Dano moral não evidenciado. Indenização indevida. Precedentes. Sentença mantida. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.

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