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DOC. 142.7805.1002.8300

TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Não cabimento. Inaplicabilidade do, III do CPC/1973, art. 267. Em caso de inércia do inventariante, deve ser providenciada sua remoção, nos termos do CPC/1973, art. 995, II. Relevante consignar que a realização do inventário se sobrepõe à conveniência dos próprios herdeiros, diante do interesse social de que não paire dúvidas acerca da perfeita descrição dos bens do morto e identificação dos atuais proprietários. Extinção afastada. Recurso provido.

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