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DOC. 142.7805.1003.1300

TJSP. Imposto. Imunidade. ICMS. Importação de tintas, chapas de impressão e material de laminação de livros. Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos. Importação de bens relacionados com suas finalidades essenciais. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c» que se reconhece. Segurança concedida. Reexame necessário desacolhido.

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