TJSP. Usucapião extraordinário. Imóvel Urbano. Suspensão do feito. Impossibilidade. Superado o prazo ânuo do CPC/1973, art. 265, § 5º. Aguardar o trânsito em julgado da ação discriminatória atentaria contra o princípio da duração razoável do processo. Se a Fazenda do Estado sair vencedora da ação discriminatória, poderá obter o registro da área devoluta, com o cancelamento dos títulos de particulares, na forma do Lei 6383/1976, art. 13. Exame pericial demonstrou a satisfação dos requisitos do CCB, art. 1238. Sentença mantida. Recurso improvido.
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