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DOC. 142.7805.1005.7400

TJSP. Tutela antecipada. Ação revisional de contrato. Desconto de valores diretamente da folha de pagamento da agravante a título de amortização de débito. Insurgência em face da decisão pela qual a juíza deferiu o pedido da agravante para limitar os descontos efetuados em sua folha de pagamento em 40% dos seus rendimentos mensais. Descontos sobre valores que tenham origem salarial que devem ser limitados, sob pena de violação do princípio da dignidade humana. Redução do percentual fixado em primeira instância para 30%, conforme previsto na Lei 10820/03. Percentual que presumidamente não fere o mencionado princípio. Afastamento da aplicação do patamar de descontos previsto no Decreto Estadual 51314/06. Norma estadual que estabelece limite para a amortização em até 50% dos vencimentos do mutuário. Aplicação que deve se limitar às hipóteses em que a instituição financeira demonstre, de forma estreme de dúvidas, que o elevado percentual não compromete a subsistência da pessoa. Limitação dos descontos vindouros em 30% dos vencimentos mensais. Recurso parcialmente provido.

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