TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Cumprido o estipulado pelo CPC/1973, art. 273 pelo pedido formulado por grande empresa cuja marca é reconhecida pelo INPI como de alto renome, garantida exclusividade de uso, independentemente do segmento de mercado, forçoso seja obstada a utilização por outra companhia, mesmo que de ramo diverso. Recurso provido.
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